Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de dez dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou no contrato.
§ 1º
Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercitou no prazo marcado.
§ 2º
Quando couber ao credor, a escolha será feita na petição inicial da execução.