É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
II - o devedor não for regularmente citado;
III - instaurada antes de se verificar a condição ou de ter ocorrido o termo.
Parágrafo único
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.