Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 730.

§ 2º

Do mandado de citação constará a ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o devedor não realizar a prestação no prazo que lhe foi designado.
Sumário
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