Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor requerer, nos próprios autos do processo, que ela seja executada à custa do devedor ou haver perdas e danos, caso em que ela se converterá em indenização.
Parágrafo único
O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.