Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 740.

Parágrafo único

O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas