Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 743.

Se o credor quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à prestação do fato, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, ao terceiro.

Parágrafo único

O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de cinco dias, após aprovada a proposta do terceiro.
Sumário
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