Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 754.

§ 1º

Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do devedor.
Sumário
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