Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 760.

§ 2º

Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
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