Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Parágrafo único
Quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.
SubSeção II Da documentação da penhora, de seu registro e do depósito