Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 770.

§ 1º

Deferido o pedido, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas presentes à diligência.
Sumário
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