Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 772.

As partes poderão requerer a substituição da penhora se:
I - não obedecer à ordem legal;
II - não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;
III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;
IV - havendo bens livres, tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;
V - incidir sobre bens de baixa liquidez;
VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou
VII - o devedor não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas na lei.
Sumário
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