Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 797.

Após a avaliação, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, o juiz poderá mandar:
I - reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios;
II - ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente.
Sumário
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