Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 803.

§ 1º

O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem, na forma deste Código.
Sumário
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