Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 803.

§ 3º

Os tribunais poderão detalhar o procedimento da alienação prevista neste artigo, admitindo inclusive o concurso de meios eletrônicos, e dispor sobre o credenciamento dos corretores, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos que cinco anos.
Sumário
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