Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 803.

§ 4º

Nas localidades em que não houver corretor credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do juiz.
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas