Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 806.

§ 2º

O edital será publicado em sítio eletrônico designado pelo juízo da execução e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se dará de forma eletrônica ou presencial.
Sumário
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