Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 806.

§ 9º

O escrivão, o porteiro ou o leiloeiro que culposamente der causa à transferência responde pelas despesas da nova publicação, podendo o juiz aplicar-lhe a pena de suspensão por cinco dias a três meses, em procedimento administrativo regular.
Sumário
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