Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 807.

Parágrafo único

Tendo sido revel o executado, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Sumário
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