Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 826.

§ 1º

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito:
I - por vício de nulidade;
II - se não observado o disposto no art. 728;
III - se não for pago o preço ou se não for prestada a caução;
IV - quando realizada por preço vil;
V - nos demais casos previstos neste Código.
Sumário
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