Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 832.

Concorrendo vários credores, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.

Parágrafo único

Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.
Sumário
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