Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 835.

§ 1º

Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Sumário
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