Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 836.

§ 2º

Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos dessa comunicação.
Sumário
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