Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 837.

§ 2º

O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Sumário
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