Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 838.

§ 1º

Há excesso de execução quando:
I - o credor pleiteia quantia superior à do título;
II - recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
III - esta se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença;
IV - o credor, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da do devedor;
V - o credor não prova que a condição se realizou.
Sumário
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