Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 845.

III

III - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas