Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 847.

§ 2º

Os regimentos internos preverão formas de revisão da jurisprudência em procedimento autônomo, franqueando-se inclusive a realização de audiências públicas e a participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a elucidação da matéria.
Sumário
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