Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 852.

Distribuídos, os autos serão submetidos imediatamente à apreciação do relator, que, depois de estudá-los, os restituirá à secretaria com o seu “visto”, cabendo-lhe fazer exposição dos pontos controvertidos sobre os quais versar a causa.
Sumário
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