Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 853.

§ 1º

Da decisão proferida nos casos dos incisos III e IV caberá agravo interno, no prazo de quinze dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator incluirá o recurso em pauta para julgamento.
Sumário
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