Os autos serão, em seguida, apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, mandando, em todos os casos tratados neste Livro, publicar a pauta no órgão oficial.
§ 1º
Entre a data da publicação da pauta e a sessão de julgamento mediará, pelo menos, o prazo de quarenta e oito horas.
§ 2º
Afixar-se-á a pauta na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.
§ 3º
Salvo caso de força maior, participará do julgamento do recurso o juiz que houver lançado o “visto” nos autos.