Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 858.

§ 2º

Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator deverá, sem anular o processo, converter o julgamento em diligência para a instrução, que se realizará na instância inferior. Cumprida a determinação, o tribunal decidirá.
Sumário
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