Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 868.

§ 1º

O Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, se assim o requererem, poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade, observados os prazos e as condições fixados no Regimento Interno do Tribunal.
Sumário
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