Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 870.

Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

Parágrafo único

O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que o não suscitou ofereça exceção declinatória do foro.
Sumário
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