Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 873.

Parágrafo único

Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo para o órgão recursal competente, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes.
Sumário
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