Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 880.

São passíveis de homologação as decisões estrangeiras concessivas de medidas de urgência, interlocutórias e finais.

§ 1º

O juízo sobre a urgência da medida compete exclusivamente à autoridade jurisdicional requerente.

§ 2º

A decisão que denegar a homologação da sentença estrangeira revogará a tutela de urgência.
Sumário
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