Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 886.

§ 1º

Não se aplica o disposto no inciso II à União, ao Estado, ao Distrito Federal, ao Município, respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, e aos que tenham obtido o benefício da gratuidade de justiça.
Sumário
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