Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.
Parágrafo único
A escolha de relator e de revisor recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.