Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 890.

Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a sentença ou o acórdão rescindendo, fixando prazo de um a três meses para a devolução dos autos.
Sumário
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