Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 907.

São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - embargos de divergência.

Parágrafo único

Exceto os embargos de declaração, os recursos são interponíveis em quinze dias úteis.
Sumário
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