Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 929.

Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias:
I - que versarem sobre tutelas de urgência ou da evidência;
II - que versarem sobre o mérito da causa;
III - proferidas na fase de cumprimento de sentença ou no processo de execução;
IV - em outros casos expressamente referidos neste Código ou na lei.

Parágrafo único

As questões resolvidas por outras decisões interlocutórias proferidas antes da sentença não ficam acobertadas pela preclusão, podendo ser impugnadas pela parte, em preliminar, nas razões ou contrarrazões de apelação.
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas