Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 932.

O agravante requererá juntada aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, com exclusivo objetivo de provocar a retratação.
Sumário
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