Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 946.

§ 3º

Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o julgamento do recurso especial.
Sumário
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