Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 951.

§ 3º

Se o acórdão recorrido estiver em divergência com súmula ou jurisprudência dominante do próprio tribunal ou com decisão proferida em julgamento de casos repetitivos, na forma deste Código, o relator poderá:
I - conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso extraordinário ou especial;
II - se o instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito, determinar sua conversão, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo ao recurso extraordinário ou especial.
Sumário
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