Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 952.

Da decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de quinze dias ao órgão competente para o julgamento do recurso. SubSeção II Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos
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