Publicado o acórdão, os recursos sobrestados na origem:
I - não terão seguimento se o acórdão recorrido coincidir com a orientação da instância superior; ou
II - serão novamente julgados pelo tribunal de origem, observando-se a tese firmada, independentemente de juízo de admissibilidade, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação da instância superior.