Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 963.

A extensão da coisa julgada às questões prejudiciais somente se dará em causas ajuizadas depois do início da vigência do presente Código, aplicando-se às anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 do Código revogado.
Sumário
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