Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 970.

§ 1º

Serão considerados devedores civis:
I - pessoa física que nunca exerceu atividade empresarial em nome individual;
II - pessoa física que já encerrou a atividade empresarial há mais de dois anos;
III - espólio de devedor não empresário;
IV - associação, fundação e sociedade não empresária;
V - sociedade de natureza civil, irregular ou de fato.
Sumário
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