Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 970.

§ 4º

Para o fim do disposto no § 3º, o juiz poderá promover, a requerimento do devedor, uma assembléia geral dos credores habilitados, para ser apreciada e deliberada proposta de solução negociada para os créditos em concurso, que crie condições viáveis de preservação, no todo ou em parte, do patrimônio do insolvente e que permita a continuidade dos seus negócios.
Sumário
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