Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 970.

§ 5º

Os poderes de aprovação e veto da assembléia geral de credores reger-se-ão, no que couber, pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, cujas disposições aplicam-se subsidiariamente à execução por quantia certa contra devedor insolvente.
Sumário
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