Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1o
O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.
§ 2o
Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.
§ 3o
A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.