A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
a) nas ações de estado;
(Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
b) quando for ré pessoa incapaz;
(Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
c) quando for ré pessoa de direito público;
(Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
D) nos processos de execução;
(Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
(Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
f) quando o autor a requerer de outra forma.
(Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)